Eletrônico ou digital?



Diferença entre documento eletrônico e documento digital

Segundo a Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE) do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ):

“Na literatura arquivística internacional, ainda é corrente o uso do termo “documento eletrônico” como sinônimo de “documento digital”. Entretanto, do ponto de vista tecnológico, existe uma diferença entre os termos “eletrônico” e “digital. Um documento eletrônico é acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico (aparelho de videocassete, filmadora, computador), podendo ser registrado e codificado em forma analógica ou em dígitos binários. Já um documento digital é um documento eletrônico caracterizado pela codificação em dígitos binários e acessado por meio de sistema computacional. Assim, todo documento digital é eletrônico, mas nem todo documento eletrônico é digital. Exemplos: 1) documento eletrônico: filme em VHS, música em fita cassete. 2) documento digital: texto em PDF, planilha de cálculo em Microsoft  Excel, áudio em MP3, filme em AVI.”

O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA) define documento eletrônico:

“Gênero documental integrado por documentos em meio eletrônico ou somente acessíveis por equipamentos eletrônicos, como cartões perfurados, disquetes e documentos digitais.” (DBTA, p. 75)

e documento digital:

“Documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional.” (DBTA, p. 75)

Embora estes conceitos do Conselho Nacional de Arquivos diferenciarem documento digital do eletrônico, há autores que preferem usar somente o termo “documento eletrônico” para abranger tanto os eletrônicos quanto os digitais, ao considerar as definições do CONARQ. Todavia não fogem do pensamento dos demais, uma vez que o CONARQ afirma que documentos eletrônicos abrangem documentos digitais: “todo documento digital é eletrônico, mas nem todo documento eletrônico é digital”.

Apesar de ter seu foco atualmente direcionado para os documentos digitais, este blog mantém seu nome, uma vez que o termo 'eletrônico' também abrange o 'digital', e visto que essa discussão pode ser expandida ao longo dos seus trabalhos.

Acho importante destacar aqui neste espaço duas questões que tem a ver com este blog, as quais encontrei no site da Câmara Técnica de documentos Eletrônicos:

O que é considerado um documento arquivístico num ambiente digital? 

Resposta: Um documento em formato digital é considerado arquivístico quando produzido (elaborado ou recebido) no curso de uma atividade, ou seja, de um processo de trabalho, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retido para ação ou referência. Exemplos: textos, e-mail, fotografias, filmes, plantas de arquitetura, bases de dados, áudio ou mesmo websites, desde que atendam aos critérios definidos anteriormente.”

“Um website pode ser considerado um documento arquivístico?

Resposta: Sim, desde que tenha sido elaborado no curso de uma atividade, ou seja, de um processo de trabalho, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retido para ação ou referência. O website deve ser contemplado pelo programa de gestão arquivística da instituição.”

Referências:
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ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.
CÂMARA TÉCNICA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (CONARQ / Brasil) <http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=10>

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